O diploma (decreto lei 25/2015) que entrou em vigor no início de Fevereiro, estabelece regras para a atribuição de suplementos remuneratórios bem como a integração destes na futura tabela única. No entanto, determina que a aplicação à administração local "faz-se por diploma próprio". Perante isto, o Diário Económico procurou perceber melhor as implicações do diploma para a administração local e contactou o advogado especialista em autarquias. Paulo de Moura Marques, sócio e líder da equipa de direito público, considera que "só quando houver diploma de adaptação é que o decreto-lei, já em vigor para a administração central, se estenderá à administração local".